{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78404,"origem":"stj","sha256_origem":"1457f9ff3a47a920535bcce3a788b09fd8fff74586f1e9ec79da16f3348ca22d","registro_original":{"id_fonte":"000892474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1268299","numero_registro":"201101742736","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nSÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE\nORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL.\nOBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.\n1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria\nimpugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial\nporque não foi preenchido o requisito constitucional do\nprequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356\ndo Supremo Tribunal Federal (STF).\n2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que,\nmesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o\nprequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial.\n3.  A decisão do Tribunal de origem está em consonância com\nentendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do\ncontrato sob o regime do  Fundo de Compensação de Variações\nSalariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições\nprescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS,\ncelebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações\ndevidas até essa data.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dc5394dde3ca1f5d2203067c8f0084011194788d9d535d6a7c4d5c1b2f272778","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
