# Registro público: STJ — 1268299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78404/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1457f9ff3a47a920535bcce3a788b09fd8fff74586f1e9ec79da16f3348ca22d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE
ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL.
OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial
porque não foi preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que,
mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o
prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem está em consonância com
entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do
contrato sob o regime do  Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições
prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS,
celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações
devidas até essa data.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIAS DE
ORDEM PÚBLICA. INDISPENSÁVEL. FCVS. QUITAÇÃO DO SALDO RESIDUAL.
OBSERVÂNCIA DAS CONDIÇÕES DA LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.
1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria
impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial
porque não foi preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356
do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a orientação de que,
mesmo nas matérias de ordem pública, é indispensável o
prequestionamento para viabilizar sua apreciação na via especial.
3.  A decisão do Tribunal de origem está em consonância com
entendimento do STJ de que, para a quitação do saldo residual do
contrato sob o regime do  Fundo de Compensação de Variações
Salariais (FCVS), devem ser observadas as seguintes condições
prescritas pela Lei 10.150/2000: previsão de cobertura pelo FCVS,
celebração do contrato até 31/12/1987 e adimplemento das prestações
devidas até essa data.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
