# Registro público: STJ — 2149041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f254daef81d47d403fa4adcf606a85e0a76cef8db0d82b61561472adcf228853

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO VINTENÁRIO OU
DECENAL. TEMA 932/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Recurso Especial 1.532.514/SP sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 932/STJ), fixou a tese de que o prazo prescricional para as
ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de
água e esgoto cobradas indevidamente pode ser vintenário ou decenal,
observadas as regras de transição do art. 2.028 do Código Civil de
2002.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO. PRAZO VINTENÁRIO OU
DECENAL. TEMA 932/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1.  A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o
Recurso Especial 1.532.514/SP sob o rito dos recursos repetitivos
(Tema 932/STJ), fixou a tese de que o prazo prescricional para as
ações de repetição de indébito relativas às tarifas de serviços de
água e esgoto cobradas indevidamente pode ser vintenário ou decenal,
observadas as regras de transição do art. 2.028 do Código Civil de
2002.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
