# Registro público: STJ — 62630

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed621baafe0805251c368ada903a6f517c75bcf8e7e69c6c718b88e18c5e6968

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR
ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
PRECÁRIA. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS. TEMA
476/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN,
vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou
os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação
da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua
incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos
públicos.
- **Item 2 (texto oficial):** O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e
Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a
inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada
pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto aos direitos previdenciários decorrentes da
inconstitucional acumulação, resguarda-se à parte recorrente o
direito à opção entre os benefícios decorrentes de um dos cargos
públicos, o que deverá ser conduzido pelo Tribunal a quo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE
SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR
ESTADUAL E FISCAL DE LINHA E FROTA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO
PRECÁRIA. TRANSCURSO DE LONGO PRAZO DE EXERCÍCIO NOS CARGOS. TEMA
476/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 608.482/RN,
vinculado ao Tema 476, sob o regime de repercussão geral, examinou
os efeitos de decisão judicial de caráter provisório e a aplicação
da teoria do fato consumado, tendo concluído pela sua
incompatibilidade com o regime constitucional de acesso aos cargos
públicos.
2. O exercício dos dois cargos públicos - Professor Estadual e
Fiscal de Linha e Frota - por mais de 25 anos não relativiza a
inconstitucionalidade da acumulação, que não pode ser chancelada
pelo Poder Judiciário apenas em razão do transcurso do tempo.
3. Quanto aos direitos previdenciários decorrentes da
inconstitucional acumulação, resguarda-se à parte recorrente o
direito à opção entre os benefícios decorrentes de um dos cargos
públicos, o que deverá ser conduzido pelo Tribunal a quo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
