# Registro público: STJ — 1957556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78417/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78417.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 880b92e94faad76d975ce2ce006178049186fb63d2d33df2e9e6bca22d12c0e9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR
DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão
que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a
condenação é ilíquida.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária
é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa
o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples
cálculos aritméticos.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende
que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa
necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR
DA CONDENAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto pelo Estado da Paraíba contra decisão
que não conheceu da remessa necessária, sob o argumento de que a
condenação é ilíquida.
2. A questão em discussão consiste em saber se a remessa necessária
é dispensada quando a condenação, ainda que ilíquida, não ultrapassa
o limite de 500 salários mínimos, podendo ser aferida por simples
cálculos aritméticos.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende
que a iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa
necessária se o valor puder ser aferido por cálculos aritméticos.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
