{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78420,"origem":"stj","sha256_origem":"9f6ace20de7c611e0d31f83cdb17150e5d90841a456479d8e6aadbe62544dd7c","registro_original":{"id_fonte":"000892491","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1687903","numero_registro":"202000806615","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.\nMANIFESTAÇÃO POSTERIOR DA PARTE. SANEAMENTO DO VÍCIO. REEXAME.\nSÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTO DA CORTE DE ORIGEM NÃO ATACADO NAS RAZÕES\nDO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PROCESSO\nADMINISTRATIVO. DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À PARTE. PRINCÍPIO DO PAS\nDE NULLITÉ SANS GRIEF. CDA. CERTEZA E LIQUIDEZ. REEXAME DE PROVAS.\nÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. ADOÇÃO DAS\nRAZÕES DE DECIDIR DO TEMA 639/STJ. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO\nCÓDIGO CIVIL DE 1916. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de\nProcesso Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da\npretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão\nrecorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a\ncontrovérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\ncontradição ou obscuridade. Destaca-se que julgamento diverso do\npretendido, como neste caso, não implica ofensa aos dispositivos de\nlei invocados.\n2. Entendimento diverso acerca do saneamento do vício e da\nmanifestação posterior da parte implicaria o reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na\nformação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da\nSúmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no presente caso.\n3. Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento\nautônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido. Incidência,\npor analogia, do óbice da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal\n(STF).\n4. O reconhecimento da nulidade pela falta de intimação em processo\nadministrativo exige a efetiva demonstração de prejuízo à parte\ninteressada, em observância ao princípio do pas de nullité sans\ngrief.\n5. Modificar o entendimento do acórdão recorrido acerca da certeza e\nda liquidez da certidão de dívida ativa (CDA) demandaria o reexame\ndas provas carreadas aos autos, o que é vedado em recurso especial\n(Súmula 7/STJ).\n6. O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a\norientação desta Corte de que, em se tratando de dívida da Fazenda\nPública de natureza não tributária, aplicam-se as razões de decidir\ndo julgamento do Tema 639 do STJ e adota-se o prazo prescricional de\n20 anos previsto no Código Civil de 1916, conforme o art. 177,\nobservando-se o art. 2º, § 3º, da Lei de Execução Fiscal (LEF), bem\ncomo a regra de transição prevista no art. 2.028 do Código Civil\nvigente.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c64c59d1c93033622618c0c1d49b55838488df351a69a55ecf0bc5e5a098d01c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f6ace20de7c611e0d31f83cdb17150e5d90841a456479d8e6aadbe62544dd7c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
