{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78421,"origem":"stj","sha256_origem":"d8677d5c27c3d83786f5e8abbe78909e071f9dfad867ad4afd03d63353f09d44","registro_original":{"id_fonte":"000892492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1600888","numero_registro":"201903057486","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA.\nSÚMULA 182/STJ. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO\nLEGAL. INAPLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTANTES NA LEI 14.230/2021\nQUANTO À PRESCRIÇÃO. TEMA 1.199/STF.  SUPERVENIÊNCIA DA LEI\n14.230/2021. DOLO ESPECÍFICO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO\nDAS PENAS À NOVA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.\n 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em decorrência da não\nimpugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso\nespecial na origem, especificamente em relação à Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça (STJ).\n2. A falta de efetivo combate de quaisquer dos fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do\nrespectivo agravo, segundo preceituam os arts. 253, I, do Regimento\nInterno do Superior Tribunal de Justiça e 932, III, do Código de\nProcesso Civil.\n3. A mera afirmação de que o caso não demanda o reexame de fatos, ou\na menção às razões expostas no recurso especial, não basta para\ninfirmar a incidência da Súmula 7/STJ.\n4. Em nova análise do agravo interposto, vê-se que a parte agravante\nefetivamente não rebateu todos os fundamentos da decisão de\ninadmissão do recurso especial; correta, portanto, a decisão que não\nconheceu de seu recurso.\n5. A prescrição intercorrente não se aplica aos atos de improbidade\nadministrativa anteriores à Lei 14.230/2021, conforme decidido pelo\nSupremo Tribunal Federal (STF) quanto ao Tema 1.199.\n6. Alteração da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, passando a\nexigir a tipificação de uma das hipóteses previstas nos incisos do\nart. 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Reconhecimento\nna origem de conduta enquadrada no inciso III do art. 11 da LIA.\nAtual exigência de dolo específico que foi identificado nos\npresentes autos.\n7. Apesar disso, as penas aplicadas com base no art. 11 da LIA devem\nobservar o que atualmente dispõe o inciso III do art. 12 da Lei de\nImprobidade Administrativa, que não mais admite a suspensão dos\ndireitos políticos de três a cinco anos. Assim, a condenação dos\nréus deve estar de acordo com a nova previsão legal, devendo ser\nafastada a pena de suspensão dos direitos políticos por três anos.\n8. Agravo interno a que se dá parcial provimento, afastando a pena\nde suspensão dos direitos políticos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"aaf69b4dbba81c8791b0d52785785740e4b221ffb5be7637a17e9e568e0565d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
