# Registro público: STJ — 895135

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78423/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 987afd7266df59d82e1caf82c1ed4f742c009ff613318772572c90067d0afcba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO OU DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de
recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da
despesa de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante disposto na Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso
interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a
importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o
benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser
requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos
processuais anteriores a sua concessão.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO
PREPARO OU DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que não conheceu de
recurso especial por deserção em razão da ausência de pagamento da
despesa de remessa e retorno dos autos ao Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
2. Consoante disposto na Súmula 187 do STJ: "É deserto o recurso
interposto para o STJ, quando o recorrente não recolhe, na origem, a
importância das despesas de remessa e retorno dos autos".
3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o
benefício da assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser
requerido a qualquer tempo, não retroage para alcançar encargos
processuais anteriores a sua concessão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
