# Registro público: STJ — 2034601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78426/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78426.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** afb2e8a0c3cec497927833ce769fcf2959dd9231445c60e3902052fa84bb07dc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO
IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência
estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud -
Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível,
quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo,
inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais
para a sua utilização.
- **Item 2 (texto oficial):** Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação
jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da
política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das
peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a
possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de
Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL.
BUSCA DE ENDEREÇO DO EXECUTADO NOS SISTEMAS INFOJUD E SISBAJUD PELO
IBAMA. EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência
estabelecida no sentido de que a utilização dos sistemas Infojud -
Sistema de Informações ao Judiciário pelo exequente é possível,
quando a finalidade é a localização de bens do devedor, sendo,
inclusive, prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais
para a sua utilização.
2. Com o objetivo de garantir a efetividade da prestação
jurisdicional, especialmente em se tratando da eficiência da
política de preservação do meio ambiente, é possível, diante das
peculiaridades do caso concreto, que seja conferida ao Ibama a
possibilidade de utilização dos sistemas Infojud - Sistema de
Informações ao Judiciário e Sisbajud - Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário, para a busca do endereço do executado.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
