# Registro público: STJ — 2018273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a92ce9aad5c3a08980126ac62ba9c9b9429a24a7efb5b113f16bc72cf8592081

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, mesmo depois de provocado por meio de
embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação da
autarquia recorrente, no sentido de que os requisitos para a
concessão do benefício teriam sido implementados somente após a
conclusão do processo administrativo, o que acarretaria na fixação
de sua data inicial e respectivos efeitos financeiros a contar da
citação.
- **Item 2 (texto oficial):** Diante da omissão da Corte de origem em valorar fato relevante
para a solução da lide, resta configurada violação ao art. 1.022 do
CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO
CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo depois de provocado por meio de
embargos de declaração, não se manifestou sobre a alegação da
autarquia recorrente, no sentido de que os requisitos para a
concessão do benefício teriam sido implementados somente após a
conclusão do processo administrativo, o que acarretaria na fixação
de sua data inicial e respectivos efeitos financeiros a contar da
citação.
2. Diante da omissão da Corte de origem em valorar fato relevante
para a solução da lide, resta configurada violação ao art. 1.022 do
CPC.
3. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
Domingues (Presidente) e Benedito Gonçalves votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
