{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7844,"origem":"stj","sha256_origem":"4d4aeb3554dbf2e815196e119e534e9837b48d25e9e381a6a1f9292c60bc1c48","registro_original":{"id_fonte":"000820273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981415","numero_registro":"202103144775","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PENAL. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS. CONTINUIDADE\nDELITIVA. ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. PATAMAR DE\nAUMENTO QUE DEVE CONSIDERAR REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS:\nQUANTIDADE E QUALIFICAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS, BEM COMO\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRECEDENTES. BIS IN IDEM.\nINEXISTENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"[...] a fração de aumento pela continuidade delitiva específica\nprevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, pressupõe a\nanálise de requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e\nsubjetivos, estes consistentes na análise da culpabilidade, dos\nantecedentes, da conduta social, da personalidade do agente, dos\nmotivos e das circunstâncias do crime (circunstâncias judiciais\nprevistas no art. 59 do CP)' (AgRg no REsp n. 1252935/MG, relator\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n24/5/2016, DJe 1º/6/2016).\" (AgRg no REsp 1.354.550/MG, Rel.\nMinistro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em\n17/09/2019, DJe 26/09/2019, sem grifos no original).\n2. Não há falar em bis in idem, pois, nos casos de \"crimes dolosos,\ncontra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à\npessoa\", para o aumento em razão da continuidade delitiva, além do\nnúmero de delitos praticados (elemento objetivo), o parágrafo único\ndo art. 71 do CP impõe a necessidade de serem sopesadas também as\ncircunstâncias judiciais do caso concreto (elemento subjetivo)\n3. Na espécie, foram praticados dois homicídios qualificados\ntentados, bem como foram consideradas negativas, para ambos os\ndelitos, 5 das vetoriais preconizadas no art. 59 do Estatuto\nRepressor (culpabilidade, antecedentes, conduta social,\npersonalidade e circunstâncias do crime), sendo adequada e\nproporcional a fração de 1/3 pelo reconhecimento do crime\ncontinuado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador\nConvocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00071 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA - FRAÇÃO DE AUMENTO\nDE PENA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1354550>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1971840>>-DF,\n         <<AgRg no REsp 1867723>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/a38bc7be-a462-4896-8716-d35960cc868a/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0376abe777d4c80a0355b464f23b57ca43ef58f0b3402add2304b2ab876db4ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
