{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78440,"origem":"stj","sha256_origem":"ecd502d65541715895951d93ee3b0693ee6ad734eb13b6b0183edab14f4354fa","registro_original":{"id_fonte":"000892804","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124863","numero_registro":"202400508530","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGURANÇA\nDENEGADA.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis\nembargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,\nomissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Caso em que há manifesta omissão no acórdão embargado, cuja\nconclusão não poderia ser no sentido do não provimento do apelo\nnobre interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Goiás -\nDetran/GO.\n3. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o\nart. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro se reveste de\nconstitucionalidade, de modo que não se viabiliza a obtenção da\nCarteira Nacional de Habilitação definitiva, ou sua renovação,\nquando o condutor incorre em infração grave ou gravíssima, ainda que\nde natureza administrativa, como aquela prevista no art. 233 do\nCTB.\n4. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão e,\natribuindo-lhes excepcional efeito infringente, dar provimento ao\nrecurso especial do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -\nDetran/GO, denegando-se a segurança almejada por Gustavo de Andrade\nJúnior, ora embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ca22135f7c2f4ed9a5419d110a4d531b0dc9929b8038f38497a429121aced5ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
