# Registro público: STJ — 2124863

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-02
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ecd502d65541715895951d93ee3b0693ee6ad734eb13b6b0183edab14f4354fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGURANÇA
DENEGADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que há manifesta omissão no acórdão embargado, cuja
conclusão não poderia ser no sentido do não provimento do apelo
nobre interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Goiás -
Detran/GO.
- **Item 3 (texto oficial):** Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o
art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro se reveste de
constitucionalidade, de modo que não se viabiliza a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ou sua renovação,
quando o condutor incorre em infração grave ou gravíssima, ainda que
de natureza administrativa, como aquela prevista no art. 233 do
CTB.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão e,
atribuindo-lhes excepcional efeito infringente, dar provimento ao
recurso especial do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -
Detran/GO, denegando-se a segurança almejada por Gustavo de Andrade
Júnior, ora embargado.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS,
COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. SEGURANÇA
DENEGADA.
1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC, são cabíveis
embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição,
omissão ou erro material na decisão embargada.
2. Caso em que há manifesta omissão no acórdão embargado, cuja
conclusão não poderia ser no sentido do não provimento do apelo
nobre interposto pelo Departamento Estadual de Trânsito do Goiás -
Detran/GO.
3. Conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o
art. 148, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro se reveste de
constitucionalidade, de modo que não se viabiliza a obtenção da
Carteira Nacional de Habilitação definitiva, ou sua renovação,
quando o condutor incorre em infração grave ou gravíssima, ainda que
de natureza administrativa, como aquela prevista no art. 233 do
CTB.
4. Embargos declaratórios acolhidos, para sanar omissão e,
atribuindo-lhes excepcional efeito infringente, dar provimento ao
recurso especial do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás -
Detran/GO, denegando-se a segurança almejada por Gustavo de Andrade
Júnior, ora embargado.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ecd502d65541715895951d93ee3b0693ee6ad734eb13b6b0183edab14f4354fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ecd502d65541715895951d93ee3b0693ee6ad734eb13b6b0183edab14f4354fa
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

