{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78445,"origem":"stj","sha256_origem":"83a1d46e03a94e2746832917a9061edecaf7cb248c5a41e872950111d5dff525","registro_original":{"id_fonte":"000893216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145803","numero_registro":"202401843948","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DEFENSOR DATIVO. HONORÁRIOS PREVISTOS NA LEI.\nNATUREZA CONTRATUAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CUMULAÇÃO.\n1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de\nque os honorários pagos ao defensor dativo assemelham-se aos\ncontratuais, não se confundindo com aqueles devidos em razão da\nsucumbência em demandas judiciais.2. É devido o direito à cumulação\nde verba honorária fixada pela atuação do causídico como defensor\ndativo, em substituição à defensoria, com aquela verba a ser fixada\nem razão do êxito na demanda judicial (sucumbencial).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d5ebb420ff426bdbe8acc4af5e0349eb02b0eb9f4356b33ba5b3bdd9bf1738f9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
