# Registro público: STJ — 1903258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78456/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78456.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7cbc5a3bac0727f38db69672c095602ca10a761b4e665f2ba3af4e7ec3fa2a28

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893234
- **Número de registro na fonte:** 202101549429
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES.
EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE ATA ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE.
ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento a
recurso especial no qual se discute a necessidade de juntada de ata
assemblear para o ajuizamento de ação civil pública por associação.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é necessária a
juntada de ata assemblear para o ajuizamento de ação civil pública
por associação em defesa de direitos individuais homogêneos de
servidores.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "é assente
no sentido de que a ação civil pública também se destina a tutelar
direito individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis,
quando há relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou
diante da massificação do conflito em si considerado" (AgInt no
AREsp 1.872.017/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 28/3/2022).
- **Item 4 (texto oficial):** Atuando a associação como substituta processual, a autorização
para defesa dos interesses coletivos é estabelecida na definição dos
objetivos institucionais, sendo desnecessária nova autorização ou
deliberação assemblear (AgInt no REsp 1.833.056/SP, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de
24/8/2022; e REsp 1.325.857/RS, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 1º/2/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES.
EMENDA À INICIAL. JUNTADA DE ATA ASSEMBLEAR. DESNECESSIDADE.
ATUAÇÃO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que deu provimento a
recurso especial no qual se discute a necessidade de juntada de ata
assemblear para o ajuizamento de ação civil pública por associação.
2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a
juntada de ata assemblear para o ajuizamento de ação civil pública
por associação em defesa de direitos individuais homogêneos de
servidores.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) "é assente
no sentido de que a ação civil pública também se destina a tutelar
direito individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis,
quando há relevância social objetiva do bem jurídico tutelado ou
diante da massificação do conflito em si considerado" (AgInt no
AREsp 1.872.017/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma,
DJe de 28/3/2022).
4. Atuando a associação como substituta processual, a autorização
para defesa dos interesses coletivos é estabelecida na definição dos
objetivos institucionais, sendo desnecessária nova autorização ou
deliberação assemblear (AgInt no REsp 1.833.056/SP, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de
24/8/2022; e REsp 1.325.857/RS, relator Ministro Luis Felipe
Salomão, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 1º/2/2022).
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7cbc5a3bac0727f38db69672c095602ca10a761b4e665f2ba3af4e7ec3fa2a28
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

