{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78458,"origem":"stj","sha256_origem":"b60ca419a880fe80797ab253fa645a38f28be5a10c77a78d46fc0fba53c36098","registro_original":{"id_fonte":"000893237","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"533849","numero_registro":"201401461694","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-11-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. VIOLAÇÃO\nDO ART. 350 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DE ATO\nÍMPROBO. DOLO RECONHECIDO. CONDENAÇÃO COM BASE NO ART. 11 DA LIA.\nCONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. ADEQUAÇÃO DAS PENAS. RECURSO\nPARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o entendimento de que\n\"as penalidades previstas no referido diploma devem ser impostas\nindependentemente das sanções penais, civis e administrativas,\nprevistas na legislação específica, preceito legal que estabelece a\nindependência de instâncias\" (AgInt nos EDcl no REsp 1.718.270/RJ,\nrelator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em\n17/5/2021, DJe de 26/5/2021).\n2. Consoante o art. 350 do Código de Processo Civil (CPC) de 1973, a\nconfissão do litisconsorte não vincula a outra parte (plano\njurídico), mas poderá ser objeto de valoração pelo juiz na sentença\nse cotejada com outros elementos (plano fático). Nesse sentido: REsp\n1.091.710/PR, relator Ministro Luiz Fux, Corte Especial, julgado em\n17/11/2010, DJe de 25/3/2011.\n3. O Tribunal de origem, com fundamento no acervo fático-probatório,\nconcluiu pelo dolo na conduta da parte agravante. Desconstituir tal\npremissa implicaria, necessariamente, incursão nos fatos e nas\nprovas dos autos, providência inviável na via especial ante o óbice\nda Súmula 7/STJ.\n4. A revisão da dosimetria das sanções aplicadas em ação de\nimprobidade administrativa implica reexame do contexto\nfático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ, salvo se,\nda leitura do acórdão recorrido, despontar a flagrante\ndesproporcionalidade da pena aplicada, o que não é a hipótese dos\nautos.\n5. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização por violação\ngenérica aos princípios administrativos prevista no art. 11 da Lei\nde Improbidade Administrativa (LIA). Consoante pacificou o Supremo\nTribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199, as normas\nbenéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos sem trânsito em\njulgado da decisão condenatória. Expansão das teses firmadas em\nrepercussão geral para além da revogação da modalidade culposa,\nalcançando as condenações com base no art. 11 da LIA.\n6. Caso concreto em que as condutas imputadas aos réus se enquadram\nno inciso V do art. 11 da LIA, incidindo o princípio da continuidade\ntípico-normativa.\n7. Sensível alteração das sanções relativas aos atos ímprobos\nvioladores dos princípios da administração. Relevante redução do\nvalor máximo da multa civil e exclusão das penas de suspensão de\ndireitos políticos e de perda da função pública. Adequação das\npenas.\n8. Agravo interno parcialmente provido para afastar a pena de\nsuspensão de direitos políticos e reduzir o valor da multa aplicada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao agravo interno para afastar a pena de\nsuspensão de direitos políticos e reduzir o valor da multa aplicada,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"fad289dcf085f305415c66694015b52c432189f9da3dd8492878aa9eed06ec82","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
