# Registro público: STJ — 2673457

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 055bacaf1b2e135ba650c16af0363cabe1115b3c6b3edaccca62e4550d82a28d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO
INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na
hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das
moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver
incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da
aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da
aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL),
na medida em que não há como se afastar a natureza previdenciária
desses planos de previdência privada. Precedentes" (AgInt no REsp
2.141.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/08/2024, DJe de 19/08/2024).
- **Item 2 (texto oficial):** Aplicação da Súmula 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO DE RENDA. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÃO A FUNDO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. VGBL. NÃO
INCIDÊNCIA.
1. "Conforme orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, na
hipótese de o contribuinte aposentado padecer de algumas das
moléstias descritas no art. 6º da Lei n. 7.713/1998, não deve haver
incidência do imposto de renda sobre a complementação decorrente da
aposentadoria privada ou sobre o resgate da reserva matemática da
aposentadoria privada, situação essa que alcança o Vida Gerador de
Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL),
na medida em que não há como se afastar a natureza previdenciária
desses planos de previdência privada. Precedentes" (AgInt no REsp
2.141.281/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma,
julgado em 12/08/2024, DJe de 19/08/2024).
2. Aplicação da Súmula 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
