# Registro público: TJSE — 00152902120198250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-11-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/784618/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/784618.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 45
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-11-14
- **Último ato com data válida:** 2021-05-10

### Marcos processuais recentes documentados

> **2021-05-10** — Arquivamento (TPU 861)
> **2021-05-10** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2021-03-29** — Recebimento (TPU 132)
> **2021-03-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2021-03-08** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-12-10** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2020-12-10** — Remessa (TPU 123)
> **2020-11-26** — Petição (TPU 85)
> **2020-11-23** — Movimento sem descrição e sem código na fonte
> **2020-11-17** — Petição (TPU 85)
> **2020-10-26** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2020-10-23** — Conclusão (TPU 51)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Pagamento | Correção Monetária | Multa Cominatória / Astreintes | Perdas e Danos | Assistência Judiciária Gratuita

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-03-29T11:17:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2021-03-08T18:34:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2020-12-10T08:01:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2020-12-10T07:47:42.000Z — Remessa (TPU 123)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "em grau de recurso", "valor": 38}]}
- 2020-11-26T01:43:00.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Contra-razões", "valor": 46}]}
- 2020-11-17T12:35:50.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-10-19T22:14:57.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-21T12:33:40.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-08-19T17:35:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Informações", "valor": 116}]}
- 2020-06-19T19:08:55.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-26T13:04:27.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-14T17:50:06.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-05-13T12:50:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-05-12T16:07:06.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Embargos de declaração", "valor": 49}]}
- 2020-04-30T23:27:35.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-01-27T17:44:45.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2020-01-14T11:11:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2020-01-14T09:48:13.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-12-02T12:15:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-11-19T11:05:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-11-14T17:12:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2020-11-23T12:43:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-08T12:58:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-05-04T07:58:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2020-01-14T11:12:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2019-12-17T15:06:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2021-05-10T14:00:01.000Z — Arquivamento (TPU 861)
- 2021-05-10T13:59:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-03-29T11:17:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-26T18:04:45.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8334", "nome": "9ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2020-10-23T07:58:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-01T22:41:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-08-23T10:33:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-08-21T13:03:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-07-28T09:17:05.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "8334", "nome": "9ª Vara Cível de Aracaju"}}
- 2020-06-12T09:22:32.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2020-05-15T12:30:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-14T16:37:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-05-13T12:50:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-05-05T13:16:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 45 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/784618.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 7703](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7703)
- [Outros processos do assunto TPU 7697](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7697)
- [Outros processos do assunto TPU 10686](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10686)
- [Outros processos do assunto TPU 7698](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=7698)
- [Outros processos do assunto TPU 8843](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=8843)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 45 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Pagamento — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`
- Correção Monetária — `/resposta/corpo/assuntos/1/nome`
- Multa Cominatória / Astreintes — `/resposta/corpo/assuntos/2/nome`
- Perdas e Danos — `/resposta/corpo/assuntos/3/nome`
- Assistência Judiciária Gratuita — `/resposta/corpo/assuntos/4/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-11-14 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/20`
- 2020-04-30 — Decisão — `/resposta/corpo/movimentos/40`
- 2020-05-14 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2020-05-26 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2020-06-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2020-07-28 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração — `/resposta/corpo/movimentos/34`
- 2020-08-19 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2020-08-21 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2020-10-19 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2020-10-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2020-11-17 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2020-11-26 — Petição; Contra-razões — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2020-12-10 — Remessa; em grau de recurso — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2020-12-10 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2021-03-08 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2021-03-29 — Expedição de documento; Informações — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2021-05-10 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2021-05-10 — Arquivamento — `/resposta/corpo/movimentos/26`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-04-30 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/40`
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-07-28 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/34`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-10-26 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/29`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-06\-14T12:05:26\.550000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-06\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20191114120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-11\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00460236220228250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6298933/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7697, 7698
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00486856220238250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306650/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7697, 7703
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJPE — 00000151520188173000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2722305/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 7697, 7703
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / VARA ÚNICA DA COMARCA DE OROBÓ
- [TJSE — 00486812520238250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6306648/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 7697, 7703
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJES — 00001688920178080007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5441525/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 7697, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJES
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª VARA - BAIXO GUANDU
- [TJMG — 00550989120118130342](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5420773/) — classe: Recurso Especial; referências coincidentes: 7697, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJMG
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Especial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / Terceira Vice-Presidência
- [TJSC — 03008424620158240030](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/828272/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 7697, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 2ª Vara da Comarca de Imbituba
- [TJSC — 03026632020168240008](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/827143/) — classe: Execução Contra a Fazenda Pública; referências coincidentes: 7697, 8843
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSC
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Execução Contra a Fazenda Pública
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU / 1ª Vara da Fazenda Púb., Acidentes do Trab. e Registros Púb. da Comarca de Blumenau


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes)](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2218209/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que reduziu o valor acumulado de multa cominatória (astreintes) de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o abusivo e desproporcional. 2. O recorrente alegou violação do art. 537, § 1º, do CPC/2015, sustentando que a legislação permite a revisão apenas das astreintes vincendas, e não das vencidas. Apontou dissídio jurisprudencial com entendimento firmado pela Corte Especial do STJ no EAREsp 1.766.665/RS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível revisar o valor acumulado de multa cominatória vencida, nos termos do art. 537, § 1º, do CPC/2015; e (ii) saber se o recorrente demonstrou adequadamente o dissídio jurisprudencial para fins de conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão que fixa multa cominatória não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser modificada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante, conforme entendimento pacífico do STJ. 5. A revisão das astreintes deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o valor diário fixado e não o montante acumulado, para evitar enriquecimento sem causa e desestimular condutas protelatórias do devedor. 6. No caso concreto, o Tribunal de origem reduziu o valor acumulado da multa cominatória de R$ 1.140.000,00 para R$ 11.400,00, considerando-o excessivo e desproporcional, em consonância com a jurisprudência do STJ. 7. Quanto ao dissídio jurisprudencial, o recorrente não atendeu aos requisitos formais exigidos pelo art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, limitando-se a transcrever ementas e informativos, sem demonstrar a similitude fática e a divergência na aplicação do direito. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. Tese de julgamento: 1. A decisão que fixa multa cominatória (astreintes) não preclui nem faz coisa julgada material, podendo ser revisada a qualquer tempo, inclusive na fase de execução, para adequação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 2. A revisão do valor acumulado de astreintes vencidas é possível quando se mostra exorbitante, visando evitar enriquecimento sem causa e preservar a autoridade das decisões judiciais. 3. Para conhecimento de recurso especial pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, é indispensável a demonstração do dissídio jurisprudencial por meio de cotejo analítico adequado, com indicação de similitude fática e divergência na aplicação do direito. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 537, § 1º; CPC/2015, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, §§ 1º e 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.333.988/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 11.04.2014; STJ, AgInt no AREsp 857.956/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 01.07.2016; STJ, AgInt no AREsp 1.916.463/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 11.11.2022; STJ, AgInt no REsp 1.975.392/MA, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 30.06.2022.” A transcrição é literal e vem do espelho 937780, publicado pelo tribunal em 4 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.218.209, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** astreintes, cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6e82c4f7dbca9a562c53bc3b5cbe58c2a7953c39333ed8a974350b3f335c5f88
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2218209%2F)

### [Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1178/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** assistencia, gratuita, judiciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b5d29972b8cf841eabbe8b7290ba8de26a4efa90f22f1c244636c57c599eaa0
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1178%2F)

### [Correção monetária: atualizar o valor da dívida](https://wikijuridica.com.br/glossario/correcao-monetaria/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros

- **Âncoras documentais:** correcao, monetaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 18ea751b07ea630a5716ea0e160cfe2cd678634ad52be4d4d7aec6b2675640de
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcorrecao-monetaria%2F)

### [REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que manteve multa cominatória diária de R$ 300,00, fixada em sede de tutela antecipada e confirmada na sentença, pelo descumprimento de obrigação de autorizar procedimento cirúrgico. 2. A multa consolidou-se em R$ 128.585,90, correspondente a 425 dias de atraso na autorização do procedimento cirúrgico, mesmo após a intimação judicial. 3. A recorrente alegou desproporcionalidade da multa e enriquecimento sem causa da parte adversa, requerendo sua exclusão ou redução. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a multa cominatória fixada em R$ 300,00 por dia, consolidada em R$ 128.585,90, é desproporcional e se sua revisão é possível na via do recurso especial. III. Razões de decidir 5. A multa cominatória tem por objetivo garantir a efetividade do comando judicial, sendo proporcional ao descumprimento da obrigação de fazer, conforme os arts. 497, 536 e 537 do CPC. 6. A demora de quase um ano para cumprimento da ordem judicial, mesmo após a intimação, justifica a aplicação da multa, que poderia ter sido evitada pelo cumprimento tempestivo da obrigação. 7. A revisão do valor da multa cominatória na via do recurso especial é inviável, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 8. A proporcionalidade e razoabilidade das astreintes devem ser analisadas no momento de sua fixação, não em relação ao montante consolidado pelo descumprimento, conforme precedentes da Terceira Turma do STJ. IV. Dispositivo e tese Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931248, publicado pelo tribunal em 30 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.942.726, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cominatoria, multa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 74b7d8245c8bcd35362081c344358340ac47cc32002c69aaa73e11ba225d9b96
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942726%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 659 do STJ: Perdas e Danos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-659/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** danos, perdas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 787920b1649c38dfb229d50c84191bf93c5eb67f0b40d2214982e62e81bc50ab
- **SHA-256 do registro documental:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-659%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00152902120198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Pagamento | Correção Monetária | Multa Cominatória / Astreintes | Perdas e Danos | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “9 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Arquivamento”, em 2021-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** ed2e6f34edbe60d5d6c8bb12ec081fbeab2cd70712077149795e5be68c9ce6e4
- **SHA-256 do comentário:** c4a7e39fbb72e6c2d601d4d35fa05da3e112d8b312d72f154cfd7bbd99014a93
