{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78462,"origem":"stj","sha256_origem":"f4f9e791155ab964b08751be305778cf4723041bf90e65de8e29a9d762cf218a","registro_original":{"id_fonte":"000893272","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2397496","numero_registro":"202302190466","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nINEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPÓTESE DE\nBITRIBUTAÇÃO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO PELOS ENTES TRIBUTANTES.\nNECESSIDADE.\n1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de\norigem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe\nforam submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos\nautos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não\nse confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.\n2. A \"exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público,\nde tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador\" encontra-se no\ndomínio das condições da ação consignatória prevista no art. 164,\nIII, do CTN, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou\njudicial, deve ser verificada da argumentação deduzida na petição\ninicial.\n3. A mera existência de previsão legal abstrata do tributo e/ou o\noferecimento de contestações pelas entidades fazendárias no curso de\nconsignação em pagamento não são suficientes para atender ao\nrequisito de que trata o mencionado dispositivo do CTN.\n4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art164","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art334","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art539","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art546"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00164 INC:00003","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00539 ART:00546","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00334"],"jurisprudencia_citada":"(TEORIA DA ASSERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1711322>>-RJ, <<REsp 2080227>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d90a9925ace96471467d65bb2c1bf2c286ac3a0883fb3d2908750bf34be3c04f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
