# Registro público: STJ — 2397496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-12
- **Publicação:** 2024-12-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f4f9e791155ab964b08751be305778cf4723041bf90e65de8e29a9d762cf218a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893272
- **Número de registro na fonte:** 202302190466
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPÓTESE DE
BITRIBUTAÇÃO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO PELOS ENTES TRIBUTANTES.
NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não
se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** A "exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público,
de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador" encontra-se no
domínio das condições da ação consignatória prevista no art. 164,
III, do CTN, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou
judicial, deve ser verificada da argumentação deduzida na petição
inicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A mera existência de previsão legal abstrata do tributo e/ou o
oferecimento de contestações pelas entidades fazendárias no curso de
consignação em pagamento não são suficientes para atender ao
requisito de que trata o mencionado dispositivo do CTN.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. HIPÓTESE DE
BITRIBUTAÇÃO. EXIGÊNCIA DO TRIBUTO PELOS ENTES TRIBUTANTES.
NECESSIDADE.
1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe
foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não
se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. A "exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público,
de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador" encontra-se no
domínio das condições da ação consignatória prevista no art. 164,
III, do CTN, de maneira que a efetiva cobrança, administrativa ou
judicial, deve ser verificada da argumentação deduzida na petição
inicial.
3. A mera existência de previsão legal abstrata do tributo e/ou o
oferecimento de contestações pelas entidades fazendárias no curso de
consignação em pagamento não são suficientes para atender ao
requisito de que trata o mencionado dispositivo do CTN.
4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito
Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art164, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art334, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art539, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art546

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1711322>>-RJ, <<REsp 2080227>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00164 INC:00003
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00539 ART:00546
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00334

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art164](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art164)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art334](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art334)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art539](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art539)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art546](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art546)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1995225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132431/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art546
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1710438](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/14124/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art539
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2477355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125638/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art334
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Consignação em pagamento: como quitar dívida se o credor recusa](https://wikijuridica.com.br/glossario/pagamento-em-consignacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Um inquilino tenta pagar o aluguel do mês, mas o locador se recusa a receber porque quer negociar um reajuste fora do contrato. O inquilino não pode simplesmente deixar de pagar — isso o colocaria em mora —, mas também não tem como forçar o credor a aceitar o dinheiro na mão. A saída prevista em lei para esse impasse é a consignação em pagamento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consignacao, pagamento
- **SHA-256 do HTML autoral:** e2ec1da97bc916d69af22699d4c4a9f02cb77e8a1947fc2c4a0d4e931eec0b23
- **SHA-256 do registro documental:** f4f9e791155ab964b08751be305778cf4723041bf90e65de8e29a9d762cf218a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fpagamento-em-consignacao%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** f4f9e791155ab964b08751be305778cf4723041bf90e65de8e29a9d762cf218a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

