{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78467,"origem":"stj","sha256_origem":"21ceb47c268559fcd065df1bc9bbc8b23b677c99d7cc058742747c279073a7ed","registro_original":{"id_fonte":"000893277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073516","numero_registro":"202301585952","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-12","data_publicacao":"2024-12-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE\nINDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO\nDO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, \"o ISS é espécie\ntributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou\nindireto, consoante o caso concreto\" (REsp n. 1.131.476/RS, relator\nMinistro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de\n1/2/2010).\n2. Por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.191.469/AM, a Primeira\nSeção, ao examinar processo em que se discutia pedido de repetição\nde indébito de ICMS sobre a venda de passagens aéreas, admitiu a\npossibilidade de existência de repasse econômico de imposto\nincidente sobre prestação de serviço sujeito a controle de preços, a\ndepender da cesta de custos que formaram a sua composição.\n3. O fato de a atividade econômica ser remunerada por preço\ncontrolado pelo governo não é suficiente para afastar a natureza\nindireta do ISS, pelo que cabe ao contribuinte demonstrar a condição\nestabelecida no art. 166 do CTN (ausência de repasse econômico da\nexação ou autorização do contribuinte de fato) para a postulação à\nrepetição de indébito.\n4.Se, por um lado, não é justo cobrar tributo de pessoa imune, por\noutro também não é legítimo devolver ao contribuinte de direito\nvalor que não foi efetivamente suportado por ele, mas pelo\nconsumidor, nesse sentido devendo ser interpretada a regra do art.\n166 do CTN, de coibir eventual enriquecimento indevido a custa do\nerário.\n5. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art166","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00166","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00373 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(TRIBUTÁRIO - ISS - TRIBUTO DIRETO OU INDIRETO - DICOTOMIZAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1131476>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 398)\n(REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SUJEITO A CONTROLE DE\nPREÇOS - REPASSE DE TRIBUTO)\n   STJ - <<EREsp 1191469>>-AM\n(ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA)\n   STJ - <<REsp 1888242>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9b528fa86de7cc13bbffd7068f3a5a69e26d9a908e3877457ba98bed6a76562c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
