{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78468,"origem":"stj","sha256_origem":"27c9896b755d8147ab50fa2313f7c85aa015726498fc77ad850618384e2f56f6","registro_original":{"id_fonte":"000893299","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2140824","numero_registro":"202401559439","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PARCELAMENTO.\nPOSTERIOR EXTINÇÃO DA MULTA ISOLADA APLICADA. RELAÇÃO DE TRATO\nSUCESSIVO. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA.\nRECONHECIMENTO.\n1. De acordo com a jurisprudência do STJ, não há falar em relação de\ntrato sucessivo nos casos em que se impugna ato administrativo\núnico, comissivo e dotado de efeitos concretos. Precedentes.\n2. Caso em que a controvérsia abrange ato administrativo único,\ncomissivo e dotado de efeitos concretos - referente à publicação da\nInstrução Normativa n. 1.883/2019 pela Receita Federal -, que\nextinguiu a obrigação acessória que deu origem à multa isolada, cujo\ninadimplemento ensejou a adesão da contribuinte a parcelamento, o\nque, por sua vez, não tem o condão de transformar o débito em\nobrigação de prestação continuada ou de trato sucessivo.\n3. Extemporâneo, portanto, o mandado de segurança, proposto após\nescoado o prazo de 120 dias previsto na Lei n. 12.016/2009 a contar\nda referida norma infralegal.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"692efe8d2f4296459f62a0627411f2235066b1c7e7bc6e54b1b8f94f423f33bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
