{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78470,"origem":"stj","sha256_origem":"9c9398769aee72cbadd073d217ecf0688fb20fe5abbaec5436cc6bf5b55afeea","registro_original":{"id_fonte":"000893301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2131507","numero_registro":"202201488617","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL.  RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.\n1. Esta Corte Superior tem, reiteradamente, decidido que a alegação\nde violação do art. 1.022 do CPC/2015 deve estar acompanhada de\ncausa de pedir suficiente à compreensão da controvérsia, com\nindicação precisa dos vícios de que padeceria o acórdão impugnado,\nsob pena de não conhecimento, à luz da Súmula 284 do STF.\n2. A citação geral de artigos de lei ao longo do apelo especial não\né suficiente para caracterizar e demonstrar a contrariedade a lei\nfederal, já que impossível identificar se foram eles citados\nmeramente a título argumentativo ou invocados como núcleo do recurso\nespecial interposto.\n3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"A pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial.\"\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e9e8811dc746bd987e722c133b83ff16cd1f0c64c975d1d998da367b8bb4e741","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
