{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78477,"origem":"stj","sha256_origem":"9211dddbf116294d1a0718f5a0ae8810c9d8ae9a2970dc53cd3d1aa487ffb359","registro_original":{"id_fonte":"000893311","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2681491","numero_registro":"202402387664","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE.\nINVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.\n1. A arguição da questão tida por omitida somente nos embargos de\ndeclaração e não nas contrarrazões de apelação, peça, no caso,\nsequer apresentada na origem, manifesta inovação recursal, situação\nem que o Superior Tribunal de Justiça entende não haver negativa de\nprestação jurisdicional. Precedentes.\n2. Examinada a matéria em debate sob o enfoque eminentemente\nconstitucional, mostra-se inviável a análise da questão em sede de\nrecurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF.\n3. O reconhecimento do prequestionamento ficto de que trata o art.\n1.025 do CPC/2015, na via do especial, exige a indicação e o\nreconhecimento pelo STJ de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,\nespecificamente quanto à questão que se pretende ver analisada, o\nque não se constata no caso presente.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"46d0c2da0c9d2259dadbc2bd2213ad58fe17e27a54cf989264c51b52f69d5e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
