# Registro público: STJ — 2547577

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78478/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78478.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7db902fbeff48f49e7ad1adba761777500bfd26dc5ff1c7a05db277871bc9784

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. NECESSIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** A via excepcional não se presta para análise de ofensa a tema de
julgado repetitivo, resolução, portaria, regimento interno ou
instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no
conceito de lei federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO.
INDICAÇÃO. NECESSIDADE.
1. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a
falta de indicação clara e precisa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso
especial (Súmula 284 do STF).
2. A via excepcional não se presta para análise de ofensa a tema de
julgado repetitivo, resolução, portaria, regimento interno ou
instrução normativa, atos administrativos que não se enquadram no
conceito de lei federal.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
