{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78480,"origem":"stj","sha256_origem":"b314cd42f896abd000713a8d18aaea18132712f164ba745d723e3558f5310ded","registro_original":{"id_fonte":"000893317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1947432","numero_registro":"202102070533","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-12-09","data_publicacao":"2024-12-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR\nDANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EFETIVO DEBATE DA TESE\nRECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STJ.\n1. Conquanto tenha o acórdão recorrido estabelecido um termo inicial\npara a incidência dos juros de mora, ou seja, tenha resolvido a\nlide quanto ao ponto, não apreciou, tampouco se pronunciou a\nrespeito da tese desenvolvida no apelo nobre, segundo a qual, por se\ntratar de indenização por dano moral, os consectários legais devem\nser considerados apenas após o arbitramento do valor devido.\n2. Para que seja considerada prequestionada a tese suscitada em\nrecurso especial, não é suficiente que a Corte de origem tenha dado\nsolução para a questão, mas deve ter apreciado e se manifestado a\nrespeito do argumento provocado, ensejando efetivo debate sobre a\ntese recursal. Dessarte, inafastável a incidência da vedação\nprevista na Súmula 282/STF.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3562ebb82775dad7aaa32417b66d7757252e9f7441a2139599fb3942d66be3db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
