# Registro público: STJ — 1947432

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78480/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78480.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b314cd42f896abd000713a8d18aaea18132712f164ba745d723e3558f5310ded

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893317
- **Número de registro na fonte:** 202102070533
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EFETIVO DEBATE DA TESE
RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conquanto tenha o acórdão recorrido estabelecido um termo inicial
para a incidência dos juros de mora, ou seja, tenha resolvido a
lide quanto ao ponto, não apreciou, tampouco se pronunciou a
respeito da tese desenvolvida no apelo nobre, segundo a qual, por se
tratar de indenização por dano moral, os consectários legais devem
ser considerados apenas após o arbitramento do valor devido.
- **Item 2 (texto oficial):** Para que seja considerada prequestionada a tese suscitada em
recurso especial, não é suficiente que a Corte de origem tenha dado
solução para a questão, mas deve ter apreciado e se manifestado a
respeito do argumento provocado, ensejando efetivo debate sobre a
tese recursal. Dessarte, inafastável a incidência da vedação
prevista na Súmula 282/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRISÃO ILEGAL. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EFETIVO DEBATE DA TESE
RECURSAL. AUSÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 282/STJ.
1. Conquanto tenha o acórdão recorrido estabelecido um termo inicial
para a incidência dos juros de mora, ou seja, tenha resolvido a
lide quanto ao ponto, não apreciou, tampouco se pronunciou a
respeito da tese desenvolvida no apelo nobre, segundo a qual, por se
tratar de indenização por dano moral, os consectários legais devem
ser considerados apenas após o arbitramento do valor devido.
2. Para que seja considerada prequestionada a tese suscitada em
recurso especial, não é suficiente que a Corte de origem tenha dado
solução para a questão, mas deve ter apreciado e se manifestado a
respeito do argumento provocado, ensejando efetivo debate sobre a
tese recursal. Dessarte, inafastável a incidência da vedação
prevista na Súmula 282/STF.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b314cd42f896abd000713a8d18aaea18132712f164ba745d723e3558f5310ded
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

