# Registro público: STJ — 1589660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-09
- **Publicação:** 2024-12-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53c78969c73c082d81036dd066fc92cfacdbe3acd47b4105ffcdcf65ed659f55

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000893366
- **Número de registro na fonte:** 201500230235
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA
LEI 8.429/1992 (LIA). TAXATIVIDADE DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE
TIPIFICAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em
violação genérica a princípios administrativos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Caso em que a conduta imputada ao embargante não se enquadra nas
hipóteses taxativas previstas no atual art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
dar provimento ao agravo interno e prover o recurso especial,
julgando improcedente o pedido condenatório por improbidade
administrativa.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.199/STF.
RETROATIVIDADE DA LEI 14.230/2021. SENSÍVEL ALTERAÇÃO DO ART. 11 DA
LEI 8.429/1992 (LIA). TAXATIVIDADE DO DISPOSITIVO. AUSÊNCIA DE
TIPIFICAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A Lei 14.230/2021 revogou a responsabilização com base em
violação genérica a princípios administrativos.
2. Consoante o quanto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF), as normas benéficas da Lei 14.230/2021 se aplicam a processos
sem trânsito em julgado da decisão condenatória.
3. Caso em que a conduta imputada ao embargante não se enquadra nas
hipóteses taxativas previstas no atual art. 11 da Lei de Improbidade
Administrativa (LIA).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
dar provimento ao agravo interno e prover o recurso especial,
julgando improcedente o pedido condenatório por improbidade
administrativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 53c78969c73c082d81036dd066fc92cfacdbe3acd47b4105ffcdcf65ed659f55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 53c78969c73c082d81036dd066fc92cfacdbe3acd47b4105ffcdcf65ed659f55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É necessária a intimação pessoal do executado para cumprimento da sentença quando este for requerido após um ano do trânsito em julgado da sentença, tendo em vista a previsão expressa do art. 513, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000910594, publicado pelo tribunal em 5 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.188.964, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** b94b71019ce8ba851d78eacd5d14ecce50a891943323b3c627f97dc0bf3e8800
- **SHA-256 do registro documental:** 53c78969c73c082d81036dd066fc92cfacdbe3acd47b4105ffcdcf65ed659f55
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1589660 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 53c78969c73c082d81036dd066fc92cfacdbe3acd47b4105ffcdcf65ed659f55
- **SHA-256 do comentário:** 73889cfdfdacc8f975a7e35c474f11d55f8981ca8e1e0e4079f485444c5667da
