{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78485,"origem":"stj","sha256_origem":"b267a62eba6f17d09040f72a790e035d418eb7ada7d40b4268a5f780b0ad71cd","registro_original":{"id_fonte":"000893398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1962784","numero_registro":"202103097983","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-06-17","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nPOLO PASSIVO. EXCLUSÃO DE SÓCIO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO\nPELO CRITÉRIO DA EQUIDADE.\n1. Esta Corte Superior adota o entendimento de que, na exclusão de\nlitisconsorte do polo passivo da execução fiscal, sem a completa\nextinção desta, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser\nfixados por equidade, dada a inexistência de proveito econômico\nestimável. Precedentes da Primeira Seção e da Primeira Turma.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/06/2024 a 17/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00003 PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FISCAL - EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO - HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2025080>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2049374>>-RN, <<EREsp 1880560>>-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91b348e5f6473a75c1a3c954769f2f0620d236a5f0fd4b560927d88473216d43","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
