# Registro público: STJ — 1985334

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baf9a6f8f5de91608ff3ec211941b15fa1a8123c247fa2fa18c301c888cf983e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O
MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência
administrativa para se questionar acumulação indevida de duas
aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra
da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de
que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de
cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se
protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal,
não havendo falar em decadência.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE
SEGURANÇA. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE DOIS
PROVENTOS DE APOSENTADORIA (UMA DO RGPS E OUTRA DA OAB/ES) COM O
MESMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO
NEGADO.
1. A discussão nos autos diz respeito à ocorrência da decadência
administrativa para se questionar acumulação indevida de duas
aposentadorias recebidas pela parte agravante (uma do RGPS e outra
da OAB/ES), utilizando-se o mesmo tempo de contribuição.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de
que os atos inconstitucionais, tal como a acumulação ilegal de
cargos públicos ou proventos de aposentadoria ou pensão, por se
protraírem no tempo, não se convalidam pelo mero decurso temporal,
não havendo falar em decadência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
