# Registro público: STJ — 1819724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-25
- **Publicação:** 2024-11-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78487/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78487.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b73286e79a161b7782d254c69c815d1f5c6623c90842a6e2756b57a0305324e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO
ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento
consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a
transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão
de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de
ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com
o alienante, e não com o adquirente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. TRANSFERÊNCIA DE
IMÓVEL. NÃO COMUNICAÇÃO À SPU. RESPONSABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES DO
ALIENANTE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem o entendimento
consolidado de que, na ausência de comunicação à SPU sobre a
transferência de domínio útil, direitos sobre benfeitorias ou cessão
de direitos correlatos, a responsabilidade pela quitação da taxa de
ocupação permanece com o titular original registrado, ou seja, com
o alienante, e não com o adquirente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
