{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78499,"origem":"stj","sha256_origem":"f8aef37fe927ee931e15a0c328beb0cb2b40e76a5dcf70736c6c1cf06bc103eb","registro_original":{"id_fonte":"000893693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560689","numero_registro":"202400335220","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO PREVENTIVA. ICMS. PROVA\nDE ATOS PREPARATÓRIOS OU DE EFEITOS CONCRETOS DA ATIVIDADE\nFISCALIZADORA OU ARRECADATÓRIA. INEXISTÊNCIA. LEI EM TESE. ACÓRDÃO\nRECORRIDO PELO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022\nDO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM PACÍFICA ORIENTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL. REVISÃO. REEXAME DE ACERVO PROBATÓRIO.\nINADMISSIBILIDADE.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser\nexigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,\nconforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Não há violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão\njulgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada\ne suficiente à conclusão do acórdão embargado.\n3. Na linha do pacífico entendimento jurisprudencial do Supremo\nTribunal Federal, sedimentado na Súmula 266 do STF, este Tribunal\nSuperior não admite a impetração de mandado de segurança contra lei\nem tese.\n4. Não obstante, não há empecilho à impetração preventiva de mandado\nde segurança, na hipótese em que a parte impetrante tem justo\nreceio de iminente violação a direito líquido e certo pela\nautoridade coatora, caracterizada pela prática de atos preparatórios\nou de efeitos concretos da atividade fiscalizadora ou\narrecadatória, embasados em lei tida por inconstitucional.\nPrecedentes.\n5. No caso dos autos, as Súmulas 7 e 83 do STJ são óbices ao\nconhecimento do recurso, pois, ainda que as partes impetrantes\naleguem tentar impedir sua responsabilização tributária pelo imposto\nnão retido pela substituta tributária, não há como se alterar a\nconclusão do acórdão recorrido sem o reexame do acervo probatório,\npois o mandado de segurança preventivo deve vir instruído com prova\nda possibilidade da prática de atos preparatórios ou de efeitos\nconcretos da atividade fiscalizadora ou arrecadatória, embasados na\nreferida legislação tida por inconstitucional e, isso considerado,\n\"o risco de responsabilização dos contribuintes capixabas\" e\n\"aquisição das mercadoria de fora do Estado do Espírito Santo\" não\nservem à prova da possibilidade de violação a eventual direito\nlíquido e certo, notadamente, quando se discute a\ninconstitucionalidade da legislação sob o ângulo de violação aos\nprincípios da anterioridade.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ad0c5cc996276992b68654f610954941288c91e7e5c635f57729194270d46468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
