{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78505,"origem":"stj","sha256_origem":"4718210e30c45e966c24fdc96e00850e970cd9fe69ebfe318d7aadb05272a64e","registro_original":{"id_fonte":"000893868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2151508","numero_registro":"202402203376","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2024-12-02","data_publicacao":"2024-12-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECONHECIMENTO. DATA DE\nINTIMAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PELO SISTEMA DO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nJUÍZO DE ADMISSIBILIDADE BIFÁSICO.\n1. Nos termos do art. 220 do CPC, para fins de aferição de\ntempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período\nde 20 de dezembro a 20 de janeiro, inclusive, recomeçando o prazo a\ncorrer no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro.\n2. \"A decisão de admissibilidade do Tribunal a quo ou a certidão de\ntempestividade expendida na origem não vinculam o STJ, a quem\ncompete o exame, em definitivo, dos pressupostos de admissibilidade\ndo recurso especial\" (AgInt no AREsp n. 2.465.599/MT, relator\nMinistro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe\nde 19/4/2024).\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4864400998c6df9a8ed32d745814325fb628083cd91d22b7e9faa85e0f546919","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4718210e30c45e966c24fdc96e00850e970cd9fe69ebfe318d7aadb05272a64e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
