{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78518,"origem":"stj","sha256_origem":"e6313e64acb2765e72c7296395c686441f388ccaa9acb810c1804ceccdfa3797","registro_original":{"id_fonte":"000894059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2166365","numero_registro":"201301464177","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL DE 1973. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA,\nPOR ANALOGIA, DA SÚMULA  284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS\nARTS. 1.434 E 1.460 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916; 423 E 760, DO CÓDIGO\nCIVIL E 47, 48, 51, IV E 54, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA  211/STJ. SEGURO HABITACIONAL. INTERPRETAÇÃO DE\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS E REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICA.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARGUMENTOS\nINSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE\nMULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.\nI - Não é possível conhecer da suscitada violação ao art. 535, II,\ndo Código de Processo Civil de 1973, porquanto o recurso, nessa\nextensão, cinge-se a alegações genéricas e, por isso, não demonstra,\ncom transparência e precisão, qual seria o vício integrativo a\ninquinar o acórdão recorrido, bem como a sua importância para o\ndeslinde da controvérsia, atraindo o óbice da Súmula n. 284 do\nSupremo Tribunal Federal, aplicável, por analogia, no âmbito desta\nCorte.\nII - A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia\npelo tribunal a quo, não obstante oposição de Embargos de\nDeclaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não\npreenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos\ntermos da Súmula n. 211/STJ.\nIII - Malgrado a oposição de embargos declaratórios, o tribunal de\norigem não analisou, ainda que implicitamente, a aplicação dos\nsuscitados art. 1.434 e 1.460 do Código Civil de 1916; 423 e 760, do\nCódigo Civil e 47, 48, 51, IV e 54, do Código de Defesa do\nConsumidor.\nIV - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, o qual\nconsignou que apólice de seguro se destina à cobertura de riscos\nexternos, afastando-se sua incidência nos vícios decorrentes da\nconstrução, demandaria interpretação de cláusula contratual e\nrevolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso\nespecial, à luz dos óbices contidos nas Súmulas n. 05 e 07/STJ.\nV - É entendimento pacífico dessa Corte que a parte deve proceder ao\ncotejo analítico entre os arestos confrontados e transcrever os\ntrechos dos acórdãos que configurem o dissídio jurisprudencial,\nsendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição de ementas.\nVI - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVII - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art.\n1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"b64757ef8f926a11fd99b63baa2d838723eccfb9c8a4c2fda25188ea06e58d56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
