{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78527,"origem":"stj","sha256_origem":"843cbba8c286a3392d60b7bedf2ae5613b804107b24047e8e598345b7f1feecb","registro_original":{"id_fonte":"000894068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164998","numero_registro":"202402708015","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ILEGITIMIDADE. VIOLAÇÃO AO ART.\n1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA\nDESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, §\n4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - O Recorrente sustenta a existência de omissão no acórdão\nrecorrido, não sanada no julgamento dos embargos de declaração,\nporquanto o tribunal (i) não teria fundamentado sua decisão de forma\na permitir a exata compreensão das suas razões de decidir; (ii) não\nteria explicado de forma racional e explícita os motivos pelos\nquais os precedentes invocados não serviriam de lastro ao direito\nperseguido pelo recorrente; (iii) deve ser reconhecida a boa-fé do\nadquirente do imóvel e reconhecer sua legitimidade para postular a\nindenização pela desapropriação, nos termos do Tema n. 1.004/STJ e.\nIII - Ao prolatar o acórdão mediante o qual os embargos de\ndeclaração foram analisados, o tribunal de origem enfrentou a\ncontrovérsia no sentido de que a aquisição do imóvel em momento\nposterior às obras de implantação da rodovia afastaria a boa-fé\nobjetiva e a legitimidade ativa da ora recorrente para figurar na\nação de desapropriação indireta.\nIV - O recurso especial também não pode ser conhecido com fundamento\nem divergência jurisprudencial, porquanto prejudicado dada a\nimpossibilidade de análise da mesma tese desenvolvida pela alínea a\ndo permissivo constitucional pela incidência de óbices de\nadmissibilidade.\nV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a\ndecisão recorrida.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil, em razão do mero improvimento do\nAgravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"73613160615d5c9c15231a8a0ada4928829791de8292716091f42c4fd77ab3c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"843cbba8c286a3392d60b7bedf2ae5613b804107b24047e8e598345b7f1feecb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
