{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78528,"origem":"stj","sha256_origem":"bdcdda365b655c5911dd17c84ed371b718f5899d5c6efd72ff430c5cfe9a804c","registro_original":{"id_fonte":"000894069","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2110757","numero_registro":"202304174339","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-11-25","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO\nGENÉRICA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 121, 165, 168, 170 DO CTN E 74 DA LEI\nN. 9.430/1996. SÚMULA N. 284/STF. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS E COFINS.\nBASE DE CÁLCULO INFERIOR À PRESUMIDA. INEXISTENTE NA VENDA DE\nCIGARROS, QUE SAEM DA FABRICA COM O PREÇO DE COMERCIALIZAÇÃO\nTABELADO. CONCLUSÃO DA CORTE DE ORIGEM EMBASADA EM FUNDAMENTO NÃO\nIMPUGNADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL, QUE APRESENTAM ARGUMENTO\nDIVERSO. SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA N.\n228/STF. INTERPRETAÇÃO DE MATÉRIA CONSTUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE\nREVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A violação aos arts. 121, 165, 168, 170 do CTN e 74 da Lei n.\n9.430/1996 não está demonstrada. Incidência da Súmula n. 284/STF.\nII - O Tribunal a quo concluiu que a base de cálculo da contribuição\npara o PIS e da COFINS inferior à presumida consiste na\npossibilidade de o comerciante varejista vender o produto por um\nvalor menor do que aquele previsto para a antecipação dos tributos\npelos substitutos tributários, o que não é possível, no caso de\ncigarros, diante da impossibilidade de esse produto ser vendido por\npreço inferior ao tabelado de fábrica.\nIII - Nas razões do recurso especial, tal fundamentação não foi\nimpugnada, limitando-se a Recorrente a argumentar sobre a existência\nde multiplicadores que elevam demasiadamente a base de cálculo\npresumida do PIS-ST e da COFINS-ST na comercialização do cigarro,\ncircunstância que deve ser considerada para fins de apuração da\ndiferença paga a maior na substituição tributária para frente..\nIV - É deficiente o recurso quando a parte recorrente deixa de\nimpugnar fundamento do acórdão recorrido suficiente para manter o\njulgado, apresentado razões recursais diversas. Incidência das\nSúmulas n. 283 e 284 do STF.\nV - A pretensão recursal de rever o entendimento do Colegiado a quo\nacerca da inaplicabilidade do Tema n. 228/STF demanda interpretação\nde matéria constitucional. O recurso especial possui fundamentação\nvinculada, destinando-se a garantir a autoridade da lei federal e a\nsua aplicação uniforme, não constituindo, portanto, instrumento\nprocessual destinado a examinar a questão constitucional, sob pena\nde usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme\ndispõe o art. 102, III, da Carta Magna.\nVI - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\ndesprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"417bdccb8003bb9b75308ecd6bfeb21cf2ddec862b9b238ba73e9060b58c57a5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
