# Registro público: STJ — 2147265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78541/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78541.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ab06183a5e1598d31a76eba589cc05a2b005c8661fcb4274f3ed4ce245e66551

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894113
- **Número de registro na fonte:** 202401942000
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA
REPETITIVO 692/STJ. TESE REAFIRMADA NA QO NA PET N. 12.482/DF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo
692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por
decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser
devolvidos. Proposta a revisão do entendimento em Questão de Ordem
autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção,
DJe de 24/5/2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com ajustes
redacionais, a possibilidade de devolução na referida hipótese.3. Na
hipótese, o Tribunal de origem concluiu ser indevida a devolução
dos valores recebidos em tais circunstâncias em razão da boa-fé e do
caráter alimentar dos valores, recebidos. Ao assim decidir,
contudo, divergiu do entendimento desta Corte, uniformizado sob o
rito dos julgamentos repetitivos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Não procede a alegada inaplicabilidade do Tema 692/STJ por
alteração do panorama legislativo, haja vista que a questão dos
autos teve a modulação dos efeitos do julgado afastada, por ausência
do requisito do art. 927, § 3º, do CPC. Saliente-se que, no caso
sob exame, não houve alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS
EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA
REPETITIVO 692/STJ. TESE REAFIRMADA NA QO NA PET N. 12.482/DF.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou posição no Tema Repetitivo
692 (REsp 1.401.560/MT) no sentido de que os valores recebidos por
decisão judicial precária, posteriormente revogada, devem ser
devolvidos. Proposta a revisão do entendimento em Questão de Ordem
autuada como Pet 12.482/DF, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção,
DJe de 24/5/2022, decidiu-se no sentido de reafirmar, com ajustes
redacionais, a possibilidade de devolução na referida hipótese.3. Na
hipótese, o Tribunal de origem concluiu ser indevida a devolução
dos valores recebidos em tais circunstâncias em razão da boa-fé e do
caráter alimentar dos valores, recebidos. Ao assim decidir,
contudo, divergiu do entendimento desta Corte, uniformizado sob o
rito dos julgamentos repetitivos. Precedentes.
4. Não procede a alegada inaplicabilidade do Tema 692/STJ por
alteração do panorama legislativo, haja vista que a questão dos
autos teve a modulação dos efeitos do julgado afastada, por ausência
do requisito do art. 927, § 3º, do CPC. Saliente-se que, no caso
sob exame, não houve alteração, mas sim reafirmação da
jurisprudência dominante do STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ab06183a5e1598d31a76eba589cc05a2b005c8661fcb4274f3ed4ce245e66551
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

