# Registro público: STJ — 2144047

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-18
- **Publicação:** 2024-11-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78549/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d7d1c19aef0fb40374f8427f09a341a1093dc3fc58a8a0e15091ae991c2842d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894189
- **Número de registro na fonte:** 202401684271
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IDMS/DIFAL ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS-PRÓPRIO. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ICMS-ST. IMPOSSIBILDIADE DE CREDITAMENTO. TEMA N. 1.231/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Quanto à pretensão de aproveitar créditos de PIS e COFINS, relativos ao ICMS/Difal, a Recorrente não demonstra, efetivamente, a violação a dispositivos legais. Aplicação da Súmula n. 284/STF. II - No que tange ao ICMS próprio, há vedação expressa na lei impedindo o creditamento. III - Sobre o ICMS-ST, a matéria…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO.
PIS E COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. IDMS/DIFAL ALEGAÇÃO
GENÉRICA DE OFENSA À LEI FEDERAL. SÚMULA N. 284/STF. ICMS-PRÓPRIO.
VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA. ICMS-ST. IMPOSSIBILDIADE DE CREDITAMENTO.
TEMA N. 1.231/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.
DESCABIMENTO.
I - Quanto à pretensão de aproveitar créditos de PIS e COFINS,
relativos ao ICMS/Difal, a Recorrente não demonstra, efetivamente, a
violação a dispositivos legais. Aplicação da Súmula n. 284/STF.
II - No que tange ao ICMS próprio, há vedação expressa na lei
impedindo o creditamento.
III - Sobre o ICMS-ST, a matéria foi examinada por esta Corte, em
julgamento de recurso repetitivo, Tema n. 1231/STJ, tendo sido
firmada a tese segundo a qual "Os tributos recolhidos em
substituição tributária não integram o conceito de custo de
aquisição previsto no art. 13, do Decreto-Lei n. 1.598/77; Os
valores pagos pelo contribuinte substituto a título de ICMS-ST não
geram, no regime não cumulativo, créditos para fins de incidência
das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS devidas pelo contribuinte
substituído".
IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 0d7d1c19aef0fb40374f8427f09a341a1093dc3fc58a8a0e15091ae991c2842d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

