{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78551,"origem":"stj","sha256_origem":"0dd87bee8191a2f7e9b2d9b59bc04d30f71dd602fce39744b8e8cefd40547762","registro_original":{"id_fonte":"000894191","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2157189","numero_registro":"202402550114","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS\nARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO\nFISCAL. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO. HIPOSSUFICIÊNCIA DO DEVEDOR\nNÃO COMPROVADA.  REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Não obstante a jurisprudência desta Corte Superior reconheça a\npossibilidade de recebimento dos embargos à execução fiscal sem a\napresentação da garantia do juízo nas situações de hipossuficiência\npatrimonial do devedor, o Tribunal a quo consignou que a Agravante\nnão logrou comprovar a insuficiência de seu patrimônio. Rever tal\nentendimento, com o objetivo de acolher a pretensão recursal,\ndemandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é\ninviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na\nSúmula n. 7 desta Corte.\nIII - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6937c114698f65288170f22b9e3f2fb50098e110a1e345c8be3d98b11c07f725","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0dd87bee8191a2f7e9b2d9b59bc04d30f71dd602fce39744b8e8cefd40547762","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
