# Registro público: STJ — 693556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-28
- **Publicação:** 2022-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7856/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7856.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 614d65cda9d40ec7631a639f0308c66fdc39ba031a7c4c9330619dada07e0e2a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA
DE AUMENTO DE PENA.  ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE.
INCERTEZA QUANTO AO EFETIVO EMPREGO DA ARMA PELO PACIENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ao fazer incidir a majorante pelo emprego de arma de fogo,
prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06, a Corte local, a partir
das circunstâncias da prisão, valeu-se da suposição de que a arma
encontrada, a qual fora "utilizada como forma de intimidação difusa
e coletiva para assegurar a prática de tráfico na região" estava
disponível para uso pelo paciente. Contudo, não traz adita elementos
concretos e seguros acerca do efetivo emprego da arma, pelo
imputado, na prática do tráfico de entorpecentes, razão pela qual,
em revaloração de prova, deve ser afastada sua incidência.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA
DE AUMENTO DE PENA.  ART. 40, VI, DA LEI 11.343/2006. VIABILIDADE.
INCERTEZA QUANTO AO EFETIVO EMPREGO DA ARMA PELO PACIENTE.
1. Ao fazer incidir a majorante pelo emprego de arma de fogo,
prevista no art. 40, IV, da Lei 11.343/06, a Corte local, a partir
das circunstâncias da prisão, valeu-se da suposição de que a arma
encontrada, a qual fora "utilizada como forma de intimidação difusa
e coletiva para assegurar a prática de tráfico na região" estava
disponível para uso pelo paciente. Contudo, não traz adita elementos
concretos e seguros acerca do efetivo emprego da arma, pelo
imputado, na prática do tráfico de entorpecentes, razão pela qual,
em revaloração de prova, deve ser afastada sua incidência.
2. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DOSIMETRIA DA PENA - TRÁFICO DE DROGAS - USO DE
ARMA DE FOGO - CAUSA DE AUMENTO DE PENA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<HC 282259>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - NOVOS FUNDAMENTOS - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 542737>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 ART:00040 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1911176](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133831/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2406996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105909/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1032720](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/117088/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
