{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78560,"origem":"stj","sha256_origem":"758a9418278576b26e1d5b15a6d0211be955c33d9588c185ed3c183c9fa0809d","registro_original":{"id_fonte":"000894218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902903","numero_registro":"202002834041","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTENSÃO A OUTROS FAMILIARES, ALÉM\nDOS RECONHECIDOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VALOR DA INDENIZAÇÃO.\nREVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA INCIDENTE A PARTIR DO\nEVENTO DANOSO. SÚMULAS 905/STJ E 870/STF. RECURSO PARCIALMENTE\nPROVIDO.\n1. Para estender a outros familiares o reconhecimento do direito da\nfilha e da companheira da vítima à indenização por danos morais, bem\ncomo para revisar  o valor fixado a título indenizatório, seria\nnecessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\ncircunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos\nfatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de\nJustiça (STJ) no presente caso.\n2. Pedido acolhido para fazer constar da parte dispositiva da\ndecisão agravada que os juros de mora incidem desde a ocorrência do\nevento danoso e que se aplicam à correção monetária as teses\nfirmadas relativamente aos Temas 905 do Superior Tribunal de Justiça\ne 870 do Supremo Tribunal Federal.\n3. Agravo interno a que se concede parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"062d0d1b377863f1691e7eaed721387426ec89bbab91363bff42723e79034b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
