# Registro público: STJ — 1226595

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78561/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a9c1bcd252dcb60eed6522a126a4672c56c04a4ce65d1ce2801d37410cfc880b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM
CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. ART. 11, V, DA
LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.  ATIPICIDADE DA
CONDUTA. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema
1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992, sem
condenação transitada em julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a contratação de
servidores mediante convênio celebrado com sindicato de outro
Município, sem a realização de concurso público, caracteriza ato de
improbidade administrativa previsto no art. 11, V, da Lei
8.429/1992. Atual necessidade de dolo específico. Ausência do
reconhecimento  no acórdão recorrido do especial fim de agir quando
da contratação dos servidores sem concurso. Ausência de estrita
tipicidade do inciso V do art. 11 da LIA.
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
dar provimento ao agravo interno, conhecendo do agravo e provendo o
recurso especial para julgar improcedente o pedido condenatório por
ato de improbidade administrativa.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.  CONTRATAÇÃO DE PESSOAL SEM
CONCURSO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. ART. 11, V, DA
LEI 8.429/1992. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.  ATIPICIDADE DA
CONDUTA. RECURSO ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal ampliou o âmbito de aplicação do Tema
1.199/STF às hipóteses previstas no art. 11 da Lei 8.249/1992, sem
condenação transitada em julgado.
2. A questão em discussão consiste em saber se a contratação de
servidores mediante convênio celebrado com sindicato de outro
Município, sem a realização de concurso público, caracteriza ato de
improbidade administrativa previsto no art. 11, V, da Lei
8.429/1992. Atual necessidade de dolo específico. Ausência do
reconhecimento  no acórdão recorrido do especial fim de agir quando
da contratação dos servidores sem concurso. Ausência de estrita
tipicidade do inciso V do art. 11 da LIA.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para
dar provimento ao agravo interno, conhecendo do agravo e provendo o
recurso especial para julgar improcedente o pedido condenatório por
ato de improbidade administrativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
