{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78562,"origem":"stj","sha256_origem":"9152472a905430fa9eeb50f41a5e3afcca3ecc7d94a2dbb592f834aadf4f8f82","registro_original":{"id_fonte":"000894220","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072501","numero_registro":"202301574870","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO\nESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.290/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO\nATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.\n1. A questão debatida nos autos, qual seja, \"a) decidir sobre a\nlegitimidade passiva ad causam (se do INSS ou da Fazenda Nacional)\nnas ações em que empregadores pretendem reaver valores pagos a\nempregadas gestantes durante a pandemia de Covid-19; b) definir se é\npossível enquadrar como salário-maternidade a remuneração de\nempregadas gestantes que foram afastadas do trabalho presencial\ndurante o período da pandemia de Covid-19, nos termos da Lei n.\n14.151/2021, a fim de autorizar restituição ou compensação\ntributária desta verba com tributos devidos pelo empregador\",\nencontra-se afetada à Primeira Seção desta Corte Superior,\naguardando o julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, dos\nRecursos Especiais n. 2.160.674/RS  e n. 2.153.347/PR, (Tema 1290),\nrelator Ministro Gurgel de Faria.\n2. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão\nanterior; determina-se a devolução dos autos à origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/cdd17a41-535f-43c7-94bb-9677942c19e7/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"55ed81ce013a6a9795a3660e00f92ba4a12dc007566dcdd50d57594c3a3cb5d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
