# Registro público: STJ — 1762001

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78567/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78567.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea709a7630be91e22cc86ec8b5818bed926d375c86a2c9ed3531974643ca3e99

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892021
- **Número de registro na fonte:** 202002431090
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RESTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE ICMS-ST, QUANDO A BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO DE SAÍDA FOR INFERIOR À PRESUMIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA PELO STF NO TEMA N. 201 (RE N. 593.849/MG). MATÉRIA CONSTITUCIONAL. QUANTIFICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. SÚMULA N. 7/STJ. I - Segundo reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema n. 201 de Repercussão Geral (RE n. 593.849/MG) é de natureza eminentemente constitucional. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.356.406/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RESTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA DE ICMS-ST,  QUANDO A BASE DE CÁLCULO DA OPERAÇÃO DE
SAÍDA FOR INFERIOR À PRESUMIDA. MODULAÇÃO DE EFEITOS ESTABELECIDA
PELO STF NO TEMA N. 201 (RE N. 593.849/MG). MATÉRIA CONSTITUCIONAL.
QUANTIFICAÇÃO DA MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS EM GRAU RECURSAL. SÚMULA N.
7/STJ.
I -  Segundo reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça, a
modulação dos efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no
Tema n. 201 de Repercussão Geral (RE n. 593.849/MG) é de natureza
eminentemente constitucional. Precedentes: AgInt no AREsp n.
2.356.406/RO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 30/10/2023, DJe de 18/12/2023; AgInt nos EDcl no REsp n.
1.914.056/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 2/10/2023, DJe de 4/10/2023 e AgInt nos EDcl no AgInt no
REsp n. 1.826.049/AC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, julgado em 20/3/2023, DJe de 27/3/2023.
II -  Quanto à majoração dos honorários, o recorrente afirma, em
suma, que o trabalho adicional realizado pela parte ex-adversa,
materializada em contrarrazões, não poderia motivar o aumento do
valor dos honorários de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) para R$
1.350.226,11 (um milhão, trezentos e cinquenta mil, duzentos e
vinte e seis reais e onze centavos). Embora seja claro o aumento
substancial dos honorários advocatícios, verifica-se que, para
sindicar o acerto da majoração empreendida pelo julgador, mesmo que
formalmente esteja consignado apenas uma peça de contrarrazões,
impõe a revisitação de todos os elementos fáticos que serviram de
motivação para a referida majoração, o que é vedado no recurso
especial, atraindo o comando da Súmula n. 7/STJ.
III - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
A Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ea709a7630be91e22cc86ec8b5818bed926d375c86a2c9ed3531974643ca3e99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Modulação de efeitos: quando o STF limita o alcance retroativo](https://wikijuridica.com.br/glossario/modulacao-de-efeitos/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Enquanto a própria declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado exige apenas maioria absoluta dos ministros presentes, a modulação de seus efeitos exige dois terços do colegiado — um quórum qualificado que reflete a excepcionalidade da medida em relação à regra geral de efeito retroativo.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Um quórum mais alto do que o exigido para declarar a inconstitucionalidade

- **Âncoras documentais:** efeitos, modulacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 93dc21b9898cda647ad9e130f5757a979644f5d22d14f42f1813f2418c24566d
- **SHA-256 do registro documental:** ea709a7630be91e22cc86ec8b5818bed926d375c86a2c9ed3531974643ca3e99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmodulacao-de-efeitos%2F)

