{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78570,"origem":"stj","sha256_origem":"de518a38ffdc156dc0386608b77aa131fac562a8c87a867bf6e7e3de6b054b6b","registro_original":{"id_fonte":"000892046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2064867","numero_registro":"202301227301","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIO NO JULGAMENTO. JULGAMENTO DE AGRAVO\nINTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O\nJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.\nI - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação\nacidentária. Na sentença anulou-se parte da execução em razão da\nausência de reexame necessário. No Tribunal a quo a sentença foi\nreformada para alteração do termo inicial dos juros de mora. Nesta\nCorte foi proferida decisão não conhecendo do recurso especial do\nbeneficiário. Foi interposto agravo interno.\nII - Foi proferida nova decisão reconsiderando a decisão agravada e,\ncom fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial\nprovimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do\nauxílio-acidente e dos juros de mora na data da citação da\nautarquia.\nIII - De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. O\nagravo interno foi interposto contra decisão que não havia conhecido\ndo recurso especial. Posteriormente, a decisão foi reconsiderada\ndando ensejo a perda de objetivo do agravo interno. Assim, deve ser\nanulado o julgamento do agravo interno.\nIV - Devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular o\njulganto do agravo interno, devolvendo-se os autos ao gabinete para\njulgamento do recurso especial do INSS, pendente de julgamento.\nV - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"72c4e196253601048b241cc2f1dca347ace02f1359ce38feb5f168caf55a887c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
