# Registro público: STJ — 2064867

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de518a38ffdc156dc0386608b77aa131fac562a8c87a867bf6e7e3de6b054b6b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892046
- **Número de registro na fonte:** 202301227301
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIO NO JULGAMENTO. JULGAMENTO DE AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. I - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação acidentária. Na sentença anulou-se parte da execução em razão da ausência de reexame necessário. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para alteração do termo inicial dos juros de mora. Nesta Corte foi proferida decisão não conhecendo do recurso especial do beneficiário. Foi interposto agravo interno. II - Foi proferida nova decisão reconsiderando…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APONTAMENTO DE VÍCIO NO JULGAMENTO. JULGAMENTO DE AGRAVO
INTERNO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA ANULAR O
JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO.
I - Na origem trata-se de execução de sentença proferida em ação
acidentária. Na sentença anulou-se parte da execução em razão da
ausência de reexame necessário. No Tribunal a quo a sentença foi
reformada para alteração do termo inicial dos juros de mora. Nesta
Corte foi proferida decisão não conhecendo do recurso especial do
beneficiário. Foi interposto agravo interno.
II - Foi proferida nova decisão reconsiderando a decisão agravada e,
com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou parcial
provimento ao recurso especial para fixar o termo inicial do
auxílio-acidente e dos juros de mora na data da citação da
autarquia.
III - De fato, houve equívoco no julgamento do agravo interno. O
agravo interno foi interposto contra decisão que não havia conhecido
do recurso especial. Posteriormente, a decisão foi reconsiderada
dando ensejo a perda de objetivo do agravo interno. Assim, deve ser
anulado o julgamento do agravo interno.
IV - Devem ser acolhidos os embargos de declaração para anular o
julganto do agravo interno, devolvendo-se os autos ao gabinete para
julgamento do recurso especial do INSS, pendente de julgamento.
V - Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos
e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** de518a38ffdc156dc0386608b77aa131fac562a8c87a867bf6e7e3de6b054b6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** de518a38ffdc156dc0386608b77aa131fac562a8c87a867bf6e7e3de6b054b6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

