{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78572,"origem":"stj","sha256_origem":"2646ac9264e34b0a4d08103c2527aa3ab2169b0747b1979c980e24fb718c81f3","registro_original":{"id_fonte":"000892048","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2120970","numero_registro":"202400260285","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. VÍCIO\nSANADO.\nI - A jurisprudência do STJ assentou o entendimento de que é devida\na majoração de verba honorária sucumbencial, nos termos do art. 85,\n§ 11, do CPC/2015, quando presentes os seguintes requisitos de forma\nconcomitante: a) decisão recorrida publicada a partir de 18/3/2016,\ndata da vigência do novo Código de Processo Civil; b) recurso não\nconhecido integralmente ou desprovido monocraticamente ou pelo órgão\ncolegiado competente; c) condenação em honorários advocatícios\ndesde a origem no feito em que interposto o recurso. Precedentes.\nII - No caso, o Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios,\nno percentual de 10% da diferença entre o valor originalmente\ncobrado e aquele que por ele ser devido. Logo, cabível a majoração\nda verba honorária, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015.\nIII - Embargos de declaração acolhidos, para integrar a decisão\nembargada, fazendo constar a majoração dos honorários advocatícios\nem mais 1%  do valor fixado pela origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"67afcffd7ca9b9d38a9db33c74f0ca6b0f809063ac270ee88f8dcde34e27a0cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2646ac9264e34b0a4d08103c2527aa3ab2169b0747b1979c980e24fb718c81f3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
