{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78574,"origem":"stj","sha256_origem":"c0e7690b7a6d63dbc7261fb8680b5b83b0ced4c853f57a59b68a1e474e3a8e50","registro_original":{"id_fonte":"000892050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2566577","numero_registro":"202400437246","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.\nDESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDDE JURÍDICA. TEMA REPETITIVO N. 1.209.\nSOBRESTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.\nI - Verificada a omissão, de rigor o saneamento da mácula e\nconhecimento do agravo em recurso especial, tendo em vista terem\nsido enfrentados todos os fundamentos apresentados na decisão que\ninadmitiu o recurso especial.\nII - Em exame do recurso especial, verifica-se que a questão\nentelada, qual seja, sobre a imprescindibilidade da instauração da\ndesconsideração da personalidade jurídica para fins de\nredirecionamento aos sócios da execução fiscal, foi afetada no REsp\n2.039.132/SP, REsp 2.013.920/RJ e REsp 2.035.296/SP, Tema n. 1.209.\nIII - Embargos de declaração acolhidos para dar provimento ao agravo\ninterno, para que o feito aguarde sobrestado no Tribunal a quo a\nsolução da controvérsia, Tema n. 1.209 STJ, para os fins dos arts.\n1.040 e 1.041 do CPC.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nacolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos\ne Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe0314cdde63bd6e30f01541f0f6b6d548d39a0b8683b8c94b1d765a4474f41b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
