{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78577,"origem":"stj","sha256_origem":"c4413afdaab3a7f71a2089ec1de2797ab14e543da39b6246410f68fd3484a084","registro_original":{"id_fonte":"000892245","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2580956","numero_registro":"202400706524","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ITCMD. BASE DE CÁLCULO ATRIBUÍDA PELA\nFAZENDA PÚBLICA. VALOR DE MERCADO.\nI - Inicialmente, em preliminar, verificado que, por meio de agravo\ninterno, foi tornada sem efeito a decisão da presidência do Superior\nTribunal de Justiça que inadmitia o presente AREsp, e que,\nequivocadamente, foi realizado novo julgamento do agravo interno por\neste colegiado, faz-se necessário anular o referido julgamento,\ntornando-o sem efeito.\nII - É legal o arbitramento pela Fazenda Pública da base de cálculo\ndo ITCMD, quando entender que o valor venal declarado não\ncorresponde ao valor de mercado do bem. Precedente: AgInt no RMS n.\n70.528/MS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado\nem 29/5/2023, DJe de 27/6/2023.\nIII - Anulado o julgamento do agravo interno (fls. 292-298),\ntornando-o sem efeito e, em análise do AREsp, agravo conhecido para\ndar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, anular o\njulgamento do agravo interno (fls. 292-298); conhecer do agravo para\ndar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nA Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, os Srs. Ministros\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe9c18d49758d6a689bd1e3b7ce4b64ba839ed4a39c88eec5104d304084a5ba1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
