{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78584,"origem":"stj","sha256_origem":"4c1a750d1560d20acd8ba6b6f45a53bf37aef66b11dae1bc2efcca352f0e1f9d","registro_original":{"id_fonte":"000892808","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2638375","numero_registro":"202401446656","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-12-04","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE CONTAS AO\nESTADO. AUSÊNCIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESTRIÇÃO À\nMUNICIPALIDADE. SUSPENSÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRETENSÃO\nDE REEXAME DOS FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.\nACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Município de Wenceslau\nGuimarães contra o Estado da Bahia e outros objetivando impedir o\nlançamento do nome da municipalidade no Sicon - cadastro de\ninadimplência, em virtude de convênio firmado entre as partes.\nII - No Tribunal a quo, o pedido foi julgado parcialmente\nprocedente, para que o Estado da Bahia suspenda a restrição imposta\nao município, referente aos convênios indicados. Esta Corte conheceu\ndo agravo para não conhecer do recurso especial.\nIII - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos\nseguintes fundamentos: \"(...) Nesse vértice, não soa razoável o\nMunicípio ficar impedido de receber transferências de valores\noriundos de convênios já firmados ou de celebrar novos pactos para\nas ações sociais de interesse da respectiva comunidade,\nconsiderando-se as circunstâncias supra mencionadas. No que tange\naos pedidos de ressarcimento e danos morais em face dos corréus\nSuzete Nascimento da Silva e Nestor Vicente dos Santos, entendo\nhaver incompatibilidade entre o referido pleito e o procedimento\nadotado na presente Ação Ordinária. Não restou comprovado nos autos\no desvio pelos ex-gestores dos valores auferidos nos convênios\nobjeto da inscrição da municipalidade na SICON, tampouco o fato de\nrestar pendente a prestação de contas referente aos convênios/planos\nnº 353/2009, 415/2010, 415/2011 e 415/2012, não induz de forma\nautomática o benefício financeiro dos corréus.\"\nIV - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos\nautos levando em consideração os fatos e provas relacionados à\nmatéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário\no reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da\nSúmula do STJ, segundo o qual \"A pretensão de simples reexame de\nprovas não enseja recurso especial\".\nV - O Tribunal de origem decidiu a matéria em conformidade com a\njurisprudência desta Corte. Incide o disposto no enunciado n. 83 da\nSúmula do STJ, segundo o qual: \"Não se conhece do recurso especial\npela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido da decisão recorrida.\"\nVI  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.\nAusente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/238b03d5-8f20-4348-a1fa-d94c769b319d/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ae2ac1207890793e8e7f62f5ef6658d6b50a8fc58bae657275155ed2987a8679","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c1a750d1560d20acd8ba6b6f45a53bf37aef66b11dae1bc2efcca352f0e1f9d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
